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Insere disposições destinadas a facilitar as matrículas, como internos ou como externos, nos liceus e escolas do ensino técnico profissional da metrópole de alunos que, nos respectivos prazos, residam ou se encontrem transitòriamente no ultramar e, recìprocamente, em idênticos estabelecimentos do ultramar, as dos que residam ou se encontrem na metrópole
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